Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:1807/2022
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
5.PEDIDO DE REEXAME - REF. AO PROC. Nº - 5395/2019 PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS
3. Responsável(eis):LADIR MACHADO ALVES - CPF: 85080217120
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:LADIR MACHADO ALVES
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA
7. Distribuição:4ª RELATORIA
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR

9. CERTIDÃO Nº 355/2022-SEPLE

A Secretaria do Plenário, em obediência às determinações legais e regulamentares, informa que o senhor, Ladir Machado Alves, interpôs Pedido de Reexame em face do Parecer Prévio nº 103/2021 – 2ª Câmara, exarado nos autos de nº 5395/2019.

O recurso em referência foi protocolizado pelo interessado em 22/02/2022 (terça-feira), sendo a Decisão recorrida disponibilizada no Boletim Oficial do TCE/TO nº 2907, de 07/12/2021 (terça-feira), com publicação em 08/12/2021 (quarta-feira).

Considerando que a contagem do prazo recursal se iniciou em 09/12/2021 (sexta-feira), sendo o termo final para a interposição o dia 22/02/2022¹ (terça-feira), certifica-se que o recurso foi interposto Dentro do prazo legal, devendo, por essa razão, ser considerado TEMPESTIVO, consoante os termos do artigo 60², da Lei n° 1284/2001 – Lei Orgânica. 

É a informação.

Encaminhem-se os autos em epígrafe ao Gabinete da 4ª Relatoria, nos termos do artigo 59, parágrafo único da LO/TCE-TO, bem como processo n°5395/2019.

____________________________________________________________________________________________________

¹Ato nº 240/2021 - GABPR

Art. 1º Determinar que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022, os prazos processuais sejam suspensos neste Tribunal de Contas.

²Art. 60. O pedido de reexame, que poderá ser formulado uma única vez, será interposto no prazo de 30 dias, contados da publicação da decisão no órgão oficial de imprensa do Tribunal.

Art. 59, parágrafo único: O pedido a que se refere este artigo será apresentado ao Conselheiro Relator do feito e depois de instruído, na forma do Regimento Interno, será apreciado pelo Tribunal Pleno.

Documento assinado eletronicamente por:
GIRLEY ALMEIDA FERREIRA, ASSESSOR I, em 23/02/2022 às 09:35:12
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 197967 e o código CRC 2A62D30

Av. Joaquim Teotônio Segurado, 102 Norte, Cj. 01, Lts 01 e 02 - Caixa postal 06 - Plano Diretor Norte - Cep: 77.006-002. Palmas-TO.